TJRJ - 0007284-13.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Dê-se baixa e arquive-se. -
04/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:07
Conclusão
-
15/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:45
Expedição de documento
-
11/04/2025 16:23
Expedição de documento
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ROSANA CARVALHO MONTEIRO, formulou requerimento de alvará judicial para levantamento de valores deixados por seu falecido esposo ROGÉRIO LEMOS MONTEIRO, atrelados à conta bancária de sua titulariade n.º 85005-7, da agência 6148, do Banco ITAÚ-UNIBANCO.
Com a inicial, vieram os documentos de Fls. 07/16./r/r/n/n Gratuidade de justiça deferida às Fls. 30. /r/n /r/n Inexistência de dependentes habilitados informada às Fls. 41./r/r/n/n Saldo informado às Fls. 94./r/r/n/n É o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/n A hipótese dos autos se amolda aos termos da Lei nº 6.858/1980. /r/r/n/n As alegações são corroboradas com dados constantes na certidão de casamento, óbito demais documentos juntados, restando configurada a legitimidade da cônjuge supérstite como única interessada na sucessão. /r/r/n/n A inexistência de dependentes habilitados acha-se informada pelo órgão previdenciário. /r/r/n/n A informação quanto aos valores que se pretende levantar consta de fls. 94/r/r/n/n Assim, cumpridas as formalidades legais, o pedido deve ser deferido. /r/r/n/n Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/1980, na forma do art. 666 e 719-725 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de Alvará autorizando à requerente, ROSANA CARVALHO MONTEIRO, promover o levantamento dos valores de saldo existente junt a conta bancária n.º 85005-7, da agência 6148, do Banco ITAÚ-UNIBANCO, de titularidade do de cujus ROGÉRIO LEMOS MONTEIRO, com os respectivos acréscimos legais. /r/r/n/n Expeça-se alvará. /r/r/n/n Custas pela requerente, observada a gratuidade de justiça deferida. /r/r/n/n Isento de imposto (art. 8º, VII e art. 9, § 2 da Lei n° 7.174/15). /r/r/n/n Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/03/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 14:55
Conclusão
-
19/03/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se fls. 98, na íntegra. -
22/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:03
Conclusão
-
19/07/2024 16:44
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:46
Conclusão
-
18/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:22
Conclusão
-
21/09/2023 13:34
Juntada de petição
-
14/09/2023 07:46
Juntada de petição
-
30/08/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:37
Juntada de petição
-
02/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:17
Conclusão
-
02/02/2023 19:19
Juntada de petição
-
27/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 13:02
Conclusão
-
18/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:25
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:04
Conclusão
-
23/03/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 11:48
Juntada de documento
-
10/11/2021 11:15
Conclusão
-
10/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:13
Juntada de documento
-
15/10/2021 13:01
Expedição de documento
-
07/10/2021 07:10
Expedição de documento
-
23/06/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 18:56
Conclusão
-
27/05/2021 18:56
Reforma de decisão anterior
-
27/05/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 14:49
Redistribuição
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27/05/2021 14:31
Remessa
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26/05/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 20:05
Expedição de documento
-
04/05/2021 14:36
Conclusão
-
04/05/2021 14:36
Declarada incompetência
-
04/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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