TJRJ - 0802127-09.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:18
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAYTON LUIZ DINIZ CAJAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WEB AR CONDICIONADO SERVICOS TECNOLOGICOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802127-09.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON LUIZ DINIZ CAJAO RÉU: WEB AR CONDICIONADO SERVICOS TECNOLOGICOS S.A., FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
02/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:59
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/07/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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30/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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04/06/2025 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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04/06/2025 18:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:17
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/03/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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