TJRJ - 3004920-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança - CPC Nº 3004920-84.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724)SENTENÇAAnte o exposto, não se adequa a hipótese dos autos à via mandamental, uma vez que a cobrança do adicional de ICMS, previsto em lei, está em julgamento no E.
 
 STF, com repercussão geral, e não configura, portanto, ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fazendária, obrigada à exação. Na forma da fundamentação acima, ausentes os requisitos e pressupostos específicos do writ, INDEFIRO A INICIAL nos termos dos artigos 10 c.c. 1º, da Lei 12.016/2009, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança - CPC Nº 3004920-84.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: JOAO LUIZ DE CARVALHO FIGUEIREDOADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas foram recolhidas com código de conta incorreto para o Atos da Dívida Ativa do Estado. À parte autora para apostilar junto ao Degar referente aos Atos da Dívida Ativa do Estado na conta 1106-4 em virtude de ter sido recolhido na conta 1102-3 .
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                                            10/06/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 18:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/05/2025 14:44 Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP17VFAZ 
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                                            30/05/2025 14:44 Juntada de Certidão - Central de Autuação 
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                                            28/05/2025 17:41 Remetidos os Autos - CAP17VFAZ -> CAPCENTAUT 
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                                            28/05/2025 17:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAP13VFAZ1J para CAP17VFAZ1J) 
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                                            21/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            13/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 13/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            12/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            09/05/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 13:24 Declarada incompetência 
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                                            09/05/2025 09:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/05/2025 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 15:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/04/2025 09:34 Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP13VFAZ 
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                                            15/04/2025 09:34 Juntada de Certidão - Central de Autuação 
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                                            14/04/2025 12:01 Expedição de documento - GRERJ vinculada - 0183020151689 
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                                            14/04/2025 12:01 Remetidos os Autos - CAP13VFAZ -> CAPCENTAUT 
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                                            14/04/2025 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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