TJRJ - 0230352-85.2019.8.19.0001
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
MARIO DOS SANTOS LUIZ responde à presente ação penal como incurso nas penas do art. 306, caput, c.c. §1ª, inciso I, da Lei 9.503/97.
Em 27/09/21, o acusado obteve o benefício da suspensão Condicional do Processo, conforme assentada de fls. 85/86.
O prazo de suspensão fixado se encerrou, tendo o acusado cumprido integralmente as condições impostas, conforme certidão de fls. 132. É o relatório.
Passo a decidir.
Ao que se extrai dos autos, o acusado cumpriu integralmente as condições fixadas por este juízo e, por isso, é titular do direito subjetivo à declaração da extinção da punibilidade do fato a ele atribuído. É esta, pois, a única solução que ora se impõe e, por ser matéria de ordem pública, pode e deve ser reconhecida de ofício.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO à MARIO DOS SANTOS LUIZ, com fulcro no art. 89 da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Ciência ao MP e à Defesa.
Após o trânsito em julgado e as comunicações de praxe, arquivem-se os autos na forma determinada pelo CNCGJ.
Determino que seja dado destinação legal aos bens apreendidos, caso haja, com a expedição de ofícios aos órgãos pertinentes, realizando, se possível, a entrega dos bens aos proprietários.
Considerando o que consta dos autos, defiro o pedido de restituição da fiança arbitrada à fl. 30.
Expeça-se alvará autorizando a liberação da quantia depositada, fazendo-se entrega ao requerente.. -
25/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
1 - Diante do certificado à fl.206, intime-se o acusado da sentença por edital, com prazo de 60 dias. 2 - Com o transcurso do prazo, dê-se ciência à defesa e certifique-se o trânsito em julgado. 3 - Após as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:27
Conclusão
-
16/02/2025 00:15
Documento
-
22/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 02:17
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:54
Juntada de documento
-
29/08/2024 15:37
Juntada de documento
-
19/08/2024 17:36
Juntada de petição
-
25/07/2024 14:07
Juntada de documento
-
25/07/2024 12:45
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:45
Juntada de documento
-
19/07/2024 15:28
Juntada de documento
-
12/07/2024 11:38
Juntada de documento
-
21/06/2024 14:13
Juntada de documento
-
19/06/2024 12:12
Expedição de documento
-
18/06/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2024 16:19
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:55
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
04/06/2024 17:55
Conclusão
-
03/06/2024 17:46
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:46
Juntada de petição
-
03/06/2024 17:37
Juntada de petição
-
16/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:15
Juntada de petição
-
16/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
13/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:51
Juntada de documento
-
25/01/2024 12:23
Juntada de documento
-
27/10/2023 14:33
Juntada de documento
-
22/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:12
Juntada de documento
-
27/01/2023 17:55
Juntada de documento
-
27/01/2023 17:50
Juntada de documento
-
30/09/2022 15:23
Juntada de documento
-
30/09/2022 15:22
Expedição de documento
-
28/09/2022 17:26
Expedição de documento
-
26/09/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:03
Remessa
-
15/12/2021 13:52
Suspensão Condicional do Processo
-
15/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:29
Juntada de documento
-
07/07/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:03
Expedição de documento
-
05/02/2021 17:35
Conclusão
-
05/02/2021 17:35
Denúncia
-
27/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 16:07
Expedição de documento
-
29/09/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 18:21
Conclusão
-
16/09/2020 18:21
Publicado Despacho em 20/10/2020
-
16/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 15:24
Juntada de documento
-
21/01/2020 12:16
Despacho
-
20/01/2020 13:19
Documento
-
13/01/2020 12:48
Remessa
-
16/12/2019 14:28
Remessa
-
12/12/2019 14:38
Expedição de documento
-
12/12/2019 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2019 14:21
Expedição de documento
-
02/12/2019 14:00
Audiência
-
29/11/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 13:24
Conclusão
-
07/11/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:27
Conclusão
-
07/11/2019 15:27
Juntada de documento
-
07/11/2019 15:27
Juntada de petição
-
17/10/2019 13:07
Remessa
-
17/10/2019 13:07
Juntada de documento
-
11/10/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 15:32
Conclusão
-
11/10/2019 14:38
Redistribuição
-
24/09/2019 14:55
Remessa
-
24/09/2019 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 19:21
Conclusão
-
20/09/2019 19:21
Declarada incompetência
-
20/09/2019 19:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 12:36
Redistribuição
-
17/09/2019 12:36
Remessa
-
17/09/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2019 23:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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