TJRJ - 0827313-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEBER COSTA LEITE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CASSIA MESQUITA DA CUNHA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEBER COSTA LEITE em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827313-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER COSTA LEITE RÉU: ANA CASSIA MESQUITA DA CUNHA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEBER COSTA LEITE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA CASSIA MESQUITA DA CUNHA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/02/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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24/02/2025 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 17:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/02/2025 18:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 17:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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