TJRJ - 0835067-97.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSIMERE CRISTINA DA ROCHA SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA ROCHA SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de RENNAN DA ROCHA SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO DOUGLAS DA SILVA BRITES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MONIQUE KELLY DE OLIVEIRA VIEIRA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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14/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/07/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSIMERE CRISTINA DA ROCHA SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de RENNAN DA ROCHA SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0835067-97.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSIMERE CRISTINA DA ROCHA SOUZA, PRISCILA CRISTINA DA ROCHA SOUZA, RENNAN DA ROCHA SOUZA EXECUTADO: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA BRITES, MONIQUE KELLY DE OLIVEIRA VIEIRA D E S P A C H O 1 - Cite-se em execução.Quedando-se inerte o devedor, após o prazo legal de 3 dias (CPC, art.829), venham conclusos para penhora online.Caso a penhora seja negativa, deverá o credor se manifestar no prazo de 10 dias para indicar bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já ciente que será indeferido pedido de expedição de ofício para localização de bens do devedor.Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:16
Juntada de petição
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26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência dos autores RENNAN DA ROCHA e ROSIMERE CRISTINA DA ROCHA nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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