TJRJ - 0068276-71.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:46
Juntada de petição
-
24/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 00:08
Audiência
-
17/09/2025 12:07
Conclusão
-
17/09/2025 12:07
Outras Decisões
-
17/09/2025 12:07
Juntada de petição
-
16/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:59
Expedição de documento
-
08/09/2025 17:38
Despacho
-
08/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:42
Documento
-
21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:33
Juntada de documento
-
20/08/2025 15:56
Juntada de documento
-
19/08/2025 13:53
Juntada de documento
-
24/07/2025 16:00
Juntada de documento
-
24/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de terceiro pleito libertário formulado nos presentes autos em favor da acusada, em que, mais uma vez, a defesa requer a revogação da prisão preventiva de sua assistida, em síntese, alegando falta de contemporaneidade para a manutenção da prisão.
Subsidiariamente, requer a defesa a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas ou pela prisão domiciliar.
O Ministério Público se manifestou contrariamente aos requerimentos em promoção de índex 635.
Com efeito, assiste integral razão ao Ministério Público.
Verifico que os argumentos defensivos já foram analisados na decisão proferida no índex 516, ocasião em que foram expendidos, minuciosamente, os motivos pelos quais se entendeu necessária a manutenção da medida repressiva.
Observa-se que desde então não houve qualquer alteração fática ou jurídica, apta a infirmar os pressupostos sobre os quais se fundamentou a cautela.
De toda sorte, registre-se que a existência de eventuais condições pessoais favoráveis à acusada não é suficiente, por si só, para revogar a prisão quando existem outros elementos que o recomendem, consoante já assentado há muito nos Tribunais Superiores, sendo exatamente o que se verifica in casu.
Destaca-se que a instrução se prolongou pela tentativa de localização de testemunhas arroladas na inicial, consideradas imprescindíveis pelo Ministério Público.
No entanto, em sua última promoção desistiu o Ministério Público da oitiva da testemunha Sebastião, não localizada, requerendo sua substituição.
Assim, a instrução criminal está prestes a ser encerrada, restando pendente apenas a realização da continuação da AIJ, ora designada, para oitiva de duas testemunhas da acusação.
Em seguida, será proferida decisão que colocará fim à primeira fase do procedimento, com a consequente reanálise - já mais segura - da necessidade ou não da manutenção da ordem repressiva.
No tocante aos demais pleitos defensivos, pelas mesmas razões acima elencadas, entendo que, ao menos por ora, não são suficientes nem adequadas as medidas previstas no artigo 319 do CPP, tampouco a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Assim é que se entende que não foram afastados, de forma segura, o fumus comissi delicti e o periculum in libertatis, sendo impositiva a manutenção do decreto prisional para garantia dos meios e dos fins da presente ação penal.
Ante o exposto, INDEFIRO os pleitos libertários formulados na assentada de fls. 629, reportando-me aos fundamentos expendidos na promoção ministerial, bem como nas decisões de índices 516 e 592, em fundamentação per relationem, a fim de evitar desnecessária e cansativa repetição.
Intimem-se. 2 - Designo o dia 8/9/2025, às 13h30 para continuação da AIJ.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Requisitem-se a acusada e o Delegado de Polícia ROMULO PRADO DE MESQUITA, encaminhando a este último o link para sua participação ao ato por meio de videoconferência. 3 - Quanto ao pedido de substituição da testemunha SEBASTIÃO, sendo de conhecimento do juízo que o Delegado FELIPE RENATO ETTORE é falecido, voltem ao Ministério Público. -
18/07/2025 15:28
Expedição de documento
-
18/07/2025 15:26
Juntada de documento
-
17/07/2025 18:05
Conclusão
-
17/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:36
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:27
Audiência
-
26/06/2025 15:15
Preventiva
-
26/06/2025 15:15
Conclusão
-
24/06/2025 00:15
Juntada de petição
-
17/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:31
Despacho
-
10/06/2025 11:30
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que encaminhei o link por e-mail para a testemunha Romulo e aguardo confirmação de recebimento./r/r/n/nJuarez Silva Ramos/r/nMat. 12/48366 -
03/06/2025 17:46
Juntada de documento
-
03/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:43
Juntada de documento
-
03/06/2025 16:47
Expedição de documento
-
08/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:04
Juntada de documento
-
07/05/2025 15:45
Expedição de documento
-
07/05/2025 15:40
Expedição de documento
-
07/05/2025 15:31
Juntada de documento
-
07/05/2025 14:22
Juntada de petição
-
05/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 23:53
Audiência
-
25/04/2025 17:36
Preventiva
-
25/04/2025 17:36
Conclusão
-
17/04/2025 18:45
Juntada de petição
-
15/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:54
Despacho
-
14/04/2025 12:12
Juntada de petição
-
14/04/2025 01:40
Juntada de petição
-
07/04/2025 11:43
Juntada de documento
-
01/04/2025 09:57
Documento
-
01/04/2025 09:57
Documento
-
01/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:09
Juntada de documento
-
26/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:16
Expedição de documento
-
25/03/2025 12:00
Conclusão
-
25/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:43
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:39
Documento
-
09/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 02:27
Documento
-
19/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:17
Juntada de documento
-
17/02/2025 11:07
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:07
Audiência
-
04/02/2025 13:31
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:31
Conclusão
-
04/02/2025 08:37
Juntada de petição
-
03/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 16:49
Outras Decisões
-
30/01/2025 16:49
Conclusão
-
30/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:07
Juntada de petição
-
29/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:47
Documento
-
08/01/2025 16:11
Juntada de petição
-
19/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 19:24
Juntada de documento
-
05/12/2024 06:28
Juntada de petição
-
08/11/2024 15:50
Conclusão
-
08/11/2024 15:50
Determinado o Arquivamento
-
25/06/2024 11:17
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 16:06
Juntada de documento
-
12/07/2023 16:59
Expedição de documento
-
05/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:35
Conclusão
-
22/02/2022 11:51
Juntada de petição
-
18/02/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:04
Juntada de documento
-
19/10/2021 17:38
Juntada de documento
-
06/10/2021 19:58
Expedição de documento
-
31/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:48
Conclusão
-
28/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:29
Juntada de documento
-
15/04/2021 15:37
Expedição de documento
-
22/03/2021 15:38
Expedição de documento
-
11/02/2021 18:36
Remessa
-
11/02/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:03
Remessa
-
14/08/2020 15:31
Documento
-
14/08/2020 15:30
Juntada de documento
-
25/09/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 19:15
Expedição de documento
-
24/09/2019 19:10
Expedição de documento
-
24/09/2019 18:40
Expedição de documento
-
13/08/2019 12:05
Conclusão
-
13/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 13:19
Remessa
-
31/07/2019 17:08
Conclusão
-
31/07/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 13:38
Expedição de documento
-
28/06/2018 14:02
Remessa
-
28/06/2018 14:01
Documento
-
27/06/2018 12:00
Expedição de documento
-
30/05/2018 14:32
Expedição de documento
-
30/05/2018 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2018 17:22
Conclusão
-
09/05/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 12:07
Conclusão
-
13/04/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:16
Remessa
-
03/07/2017 18:04
Remessa
-
30/06/2017 18:16
Expedição de documento
-
07/12/2016 17:52
Conclusão
-
07/12/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2011 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2011 11:22
Juntada de documento
-
07/07/2011 11:21
Processo Desarquivado
-
02/10/2008 18:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2008 16:02
Conclusão
-
26/09/2008 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2008 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2008 15:59
Juntada de documento
-
23/11/2007 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2007 15:46
Conclusão
-
21/11/2007 17:29
Remessa
-
14/11/2007 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2007 17:17
Conclusão
-
14/11/2007 15:55
Documento
-
13/11/2007 14:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/11/2007 15:13
Expedição de documento
-
08/11/2007 15:19
Decisão ou Despacho
-
09/10/2007 17:15
Audiência
-
09/10/2007 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2007 15:55
Despacho
-
05/09/2007 11:56
Audiência
-
05/09/2007 11:41
Expedição de documento
-
04/09/2007 15:17
Despacho
-
03/08/2007 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2007 18:37
Remessa
-
01/08/2007 18:36
Documento
-
31/07/2007 17:20
Remessa
-
31/07/2007 10:56
Expedição de documento
-
31/07/2007 10:56
Audiência
-
30/07/2007 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2007 16:42
Conclusão
-
30/07/2007 16:42
Documento
-
30/07/2007 13:32
Expedição de documento
-
24/07/2007 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2007 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2007 13:35
Expedição de documento
-
23/07/2007 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2007 13:48
Conclusão
-
10/07/2007 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2007 12:32
Juntada de documento
-
26/06/2007 17:48
Despacho
-
25/06/2007 13:24
Juntada de documento
-
13/06/2007 14:57
Expedição de documento
-
12/06/2007 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2007 17:54
Conclusão
-
12/06/2007 17:54
Documento
-
06/06/2007 17:30
Remessa
-
04/06/2007 12:52
Remessa
-
04/06/2007 11:55
Audiência
-
04/06/2007 11:54
Expedição de documento
-
01/06/2007 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2007 15:37
Outras Decisões
-
01/06/2007 15:37
Conclusão
-
14/06/2006 12:22
Remessa
-
13/06/2006 10:54
Conclusão
-
13/06/2006 10:54
Outras Decisões
-
09/06/2006 12:13
Remessa
-
09/06/2006 12:10
Conclusão
-
09/06/2006 12:10
Outras Decisões
-
06/06/2006 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2006
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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