TJRJ - 0815135-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA em 26/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:43
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
16/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
16/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:41
Juntada de petição
-
11/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GUEDES DA ROCHA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0815135-26.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815135-26.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID215990247, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0815135-26.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:52
Juntada de petição
-
30/07/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 08:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0815135-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZETE MARIA BASILIO MARQUES DE LIMA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
25/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
14/05/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/04/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GUEDES DA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:30
Juntada de petição
-
25/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:14
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804700-03.2025.8.19.0067
Jose Mauro Tiene dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina Donata Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 13:59
Processo nº 0803155-80.2024.8.19.0050
Sebastiao Rodrigues da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fabricio Marchetti Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 20:10
Processo nº 0801353-14.2024.8.19.0061
Bruno Aguiar de Almeida
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Mariana Feo Lourenco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 14:05
Processo nº 0816452-39.2022.8.19.0208
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 09:02
Processo nº 0800646-64.2023.8.19.0034
Maria de Lourdes Alves Annibal
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rodrigo Silva Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 15:22