TJRJ - 0081682-37.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:44
Retificação de Classe Processual
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08/07/2025 12:43
Trânsito em julgado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de habilitação de crédito proposto por JONATHANS CARLOS DOS SANTOS em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa.
Instada a se manifestar, a Recuperanda (index: 26) informou que o crédito que se deseja habilitar foi pago ao credor no Juízo de origem.
A Administração Judicial (index: 51/52) manifestou-se pela extinção processual.
Ministério Público (index: 56) endossou a manifestação da Administração Judicial. É o relatório.
Decido.
Os valores devidos à parte autora/habilitante foram pagos diretamente quitados no Juízo de origem, conforme comprovantes de index: 28.
A toda evidência, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Com efeito, a devedora fez prova de que o crédito que se deseja habilitar foi pago no Juízo de origem.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade instaurada.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 13:19
Conclusão
-
12/06/2025 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 14:49
Juntada de documento
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07/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:19
Juntada de petição
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10/07/2024 15:06
Juntada de documento
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09/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:20
Juntada de petição
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26/09/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:24
Juntada de petição
-
05/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2021 13:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:31
Conclusão
-
15/04/2021 11:31
Publicado Despacho em 23/04/2021
-
12/04/2021 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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