TJRJ - 0804785-84.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA JARDIM MARVILA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JORGE GABRIEL QUEIROZ REJAME em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804785-84.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA JORDAO MACHADO ROSA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Defiro JG. 2) Esclareça a parte autora se a médica que indicou as cirurgias é credenciada da ré. 3) Venha laudo médico circunstanciado que indique, detalhada e individualmente, cada um dos procedimentos cirúrgicos propostos, inclusive a indicação de próteses mamárias. 4) Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da tutela. 5) Sem prejuízo, cite-se.
ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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