TJRJ - 0813661-92.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:28
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813661-92.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA MARIANO FERREIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, BANCO DIGIO S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA, CARREFOUR BANCO, CASAS BAHIA S/A, PONTO FRIO REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Id.208187196, DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 25/09/2025 às 13:10h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o réu PONTO FRIO REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813661-92.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MARIANO FERREIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BMG S/A, BANCO DIGIO S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA, CARREFOUR BANCO, CASAS BAHIA S/A, PONTO FRIO REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Intime-se a parte autora para que cumpra totalmente a Despacho em Id.197663669, juntando o comprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3- Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto,prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 4- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Após, certificados, retornem conclusos para designação de audiência.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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