TJRJ - 0816053-45.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816053-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:52
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *13.***.*69-28 (AUTOR).
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17/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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