TJRJ - 0858336-90.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de GERLANE CAPINAM DA COSTA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de GERLANE CAPINAM DA COSTA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.Revogo o despacho id.200444260, eis que equivocado. 2.Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GERLANE CAPINAM DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.
Considerando o ENUNCIADO 80, do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." 2.
DEIXO de receber o Recurso em razão da deserção . -
16/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GERLANE CAPINAM DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:01
Processo Reativado
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24/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:01
Processo Desarquivado
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24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:11
Baixa Definitiva
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05/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:11
Baixa Definitiva
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24/06/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:35
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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14/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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16/04/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/04/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 20:46
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/12/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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