TJRJ - 0925629-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 01:47 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 09/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:26 Publicado Edital de Citação em 18/06/2025. 
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                                            25/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            06/07/2025 01:34 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 03/07/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:00 Citação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de quinze dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZAda 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estelionato - art. 171], de nº 0925629-06.2024.8.19.0001, movida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 103136396 e inscrito no CPF sob o nº *83.***.*64-61, nascido em 04/05/1980, filho de Ricardo Sergio da Fonseca Camargo e de Maria da Conceição da Costa Chaves, objetivando PROCEDER A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu nos termos da denúncia a seguir: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, presentado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, perante esse r.
 
 Juízo, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição da República, art. 25, inciso III, da Lei 8.625/93 e art. 24 do CPP, oferecer DENÚNCIA em face de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 103136396 e inscrito no CPF sob o nº *83.***.*64-61, nascido em 04/05/1980, filho de Ricardo Sergio da Fonseca Camargo e de Maria da Conceição da Costa Chaves, residente na Rua Oscar Lopes, nº 76, Anil, no Rio de Janeiro ¿ RJ, telefone (21)98504-9674, (qualificado à fl. 2 do index 22), em razão da prática da seguinte conduta delituosa: No dia 30 de julho de 2023, por volta de 13h08min, na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1700, Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, o denunciado, livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios com a indiciada LUANA LOPES DA SILVA, obtiveram, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo a vítima HENRY CHERMAN, pessoa idosa, a pagar valor incorreto na máquina de cartão, na medida em que adulteraram o valor acordado, aspecto que lhe causou um prejuízo de R$ 900,00 (novecentos reais).
 
 Consta dos autos que o denunciado, taxista, transportou a vítima de um supermercado até sua residência.
 
 Ao chegar, informou que a corrida custava R$ 12,00, mas alegou não ter troco, levando a vítima a pagar com cartão de crédito/débito.
 
 Durante o pagamento, a vítima percebeu um símbolo de cifrão estranho.
 
 No dia seguinte, notou um débito inesperado de R$ 912,00 na conta do banco Itaú, creditado à conta de Luana Lopes da Silva.
 
 Sendo assim, o denunciado, livre e conscientemente, buscou obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo de pessoa idosa, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
 
 Isto posto, subjetivas e objetivamente típicas e reprováveis as condutas, assim agindo, está o demandado incurso na prática e sanções do crime previsto no art. 171, caput, c/c § 4º do Código Penal.
 
 Ante o exposto, o Ministério Público requer seja recebida a presente, sendo o denunciado citado para oferecer resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do CPP, respondendo aos termos do processo, sendo, ao final, julgada procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-os nas sanções legais, nos exatos termos da denúncia.
 
 Sem embargo, pugna o Parquet pela condenação do demandado ao pagamento de indenização não inferior ao valor da causa pedido R$ 900,00 (novecentos reais) à vítima, pelos danos materiais e morais por ela suportados, na forma dos arts. 91 do CP e 387, IV, do CPP.
 
 Requer, por fim, seja intimada/requisitada a seguinte pessoa para que possa depor em Juízo sobre o ocorrido.
 
 Rol de testemunhas: 1- Henry Cherman- vítima (index 05) Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
 
 JOSÉ LUIZ ACATAUASSÚ BITTENCOURT Promotor de Justiça Mat. 2156 Assim, pelo presente edital CITA o RÉU: RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 103136396 e inscrito no CPF sob o nº *83.***.*64-61, nascido em 04/05/1980, filho de Ricardo Sergio da Fonseca Camargo e de Maria da Conceição da Costa Chaves, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados (Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
 
 Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
 
 Eu Antonio Carlos Nogueira Alves - Matr. 01/5643, Chefe de Serventia, da 21ª Vara Criminal digitei e assino.
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                                            16/06/2025 23:33 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
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                                            16/06/2025 13:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2025 14:30 Expedição de Edital. 
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                                            07/05/2025 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 08:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/04/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 01:20 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 08/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 01:03 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 26/03/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 21:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/03/2025 15:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/02/2025 11:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/02/2025 10:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/02/2025 19:02 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 14:32 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            03/02/2025 12:09 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 12:09 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 12:07 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 17:39 Outras Decisões 
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                                            30/01/2025 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 00:21 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 21/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 14/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 01:18 Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR em 11/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/10/2024 12:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/10/2024 11:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/09/2024 15:21 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2024 15:01 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2024 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2024 14:05 Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            23/09/2024 21:19 Recebida a denúncia contra RICARDO SERGIO DA FONSECA CAMARGO JUNIOR - CPF: *83.***.*64-61 (RÉU) 
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                                            23/09/2024 11:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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