TJRJ - 0820764-03.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:08
Outras Decisões
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820764-03.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA TEIXEIRA DE PAULO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Os esclarecimentos prestados no ID 157111862 são insuficientes à concessão da tutela de urgência e também para o adequado prosseguimento do processo.
Com efeito, deve a autora apontar quais as faturas que almeja sejam revisadas e, mais, esclarecer se pretende a pura e simples declaração de indébito ou, ao contrário, a redução das cobranças impugnadas à média histórica de consumo.
Assim, antes de ser providenciada a citação da ré, intime-se a autora para emendar a inicial, bem como para apresentar a documentação mencionada na decisão do ID 155818796, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820764-03.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA TEIXEIRA DE PAULO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Venha, em 10 dias, a declaração de bens e rendimentos apresentada pelo(a) autor(a) à Receita Federal, ou a comprovação de que está isento(a) do pagamento de imposto de renda (mediante a demonstração de que não apresentou tal declaração e seu CPF está, não obstante, regular), o que pode ser obtido por meio do sítio do referido órgão público na internet.
A autora insinua que a cobrança de valor elevado decorra de um TOI.
Porém, ao consultar a fatura em questão (id 155818751, p. 4), conclui-se não somente que se trata do consumo de energia de 32 dias entre setembro e outubro de 2024, mas também que nos meses anteriores, particularmente no imediatamente anterior, houve o consumo em sua residência de uma quantidade semelhante de energia, sobre o que ela não teceu qualquer comentário.
Nessas circunstâncias, indefiro o pedido de tutela provisória, ao menos por ora.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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