TJRJ - 0837973-15.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837973-15.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre a seguinte questão de fato controvertida: a regularidade das cobranças e dastaxas de juros pactuadas.
Considerando que a matéria ventilada é eminentemente de direito, indefiro o pedido de prova pericial contábil.
Preclusaesta, considerando que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadrano que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2025, encontra-se maduro para julgamento, determino a REMESSADOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
16/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *13.***.*24-91 (AUTOR).
-
17/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:40
Juntada de carta
-
08/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280245-79.2018.8.19.0001
Angela Maria Sena Mata
Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Joao Capanema Tancredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2018 00:00
Processo nº 0006790-30.2021.8.19.0205
Mario Faria Marins Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Edivando Alves Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2021 00:00
Processo nº 0833927-34.2024.8.19.0209
Ighor de Almeida Camoes
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Juliane Cunha Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 22:40
Processo nº 0004293-81.2020.8.19.0042
Mariana Silva Lidizia
Rac Servicos Medicos LTDA.
Advogado: Rafane Malher Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2020 00:00
Processo nº 0001361-61.2016.8.19.0010
Organizacoes Borges LTDA.
Banco Safra S/A
Advogado: Ricardo Goncalves dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00