TJRJ - 0838356-20.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 07/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de RAPHAEL RAMIRO CARDOSO DE LACERDA em 07/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:26
Publicado Edital de Citação em 18/06/2025.
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25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Coronel Gomes Machado, s/n, CEP 24020-069 - Centro / Niterói e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO / NOTIFICAÇÃO (prazo de 15 dias) O MM Juiz de Direito, Dr.(a) LARISSA NUNES PINTO SALLYda 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, RJ, FAZ SABER aos 23 de maio de 2025 que que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o(a) nacional LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO, RAPHAEL RAMIRO CARDOSO DE LACERDA , acusado(a) nos autos de nº 0838356-20.2023.8.19.0002, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Estelionato - art. 171].Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Dado e passado nesta cidade de NITERÓI, 23 de maio de 2025.Eu, ______________, digitei.
E eu, ______________, o subscrevo.
Larissa Nunes Pinto Sally - Juiz Titular -
16/06/2025 23:49
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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23/05/2025 16:53
Expedição de Edital.
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15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:49
Outras Decisões
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14/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:33
Expedição de Informações.
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19/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024 23:59.
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01/05/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/11/2023 16:55
Ato ordinatório
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22/11/2023 16:43
Recebida a denúncia contra LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO (DENUNCIADO) e RAPHAEL RAMIRO CARDOSO DE LACERDA (DENUNCIADO)
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22/11/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:00
Juntada de petição
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22/11/2023 14:53
Juntada de petição
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31/10/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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