TJRJ - 0884547-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ELISA MOTTA AZEDO em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884547-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
P.
RESPONSÁVEL: MARCELO LAZOSKI DE PAIVA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 1.
O representante legal da parte autora é empresário e a causa de pedir versa sobre transporte aéreo para Los Angeles, Califórnia.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove o representante legal da parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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