TJRJ - 0870056-51.2022.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de LAIS MARIA SOUZA DUTRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de NICHELLE MOURA ALVES em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Nas suas razões, a impugnante afirma que as condições demonstradas pelo embargante em suas declarações de bens e renda a receita são incompatíveis com a miserabilidade jurídica.
Não lhe assiste razão.
Salienta-se que não se confunde a figura social do pobre com a do hipossuficiente jurídico.
Embora quem seja pobre certamente há de ser considerado hipossuficiente jurídico, é possível existir pessoas que, embora tenham um padrão de vida melhor, não tem, sem prejuízo do sem sustento ou de sua família (nos termo da CF e do art. 98, do CPC) condição de pagar as custas do processo.
Além do mais, a situação exposta pela impugnante, em nada modifica os fatos que já estavam comprovados nos autos principais, através da declaração de bens e renda trazidos pelo impugnado, quando o juízo deferiu a gratuidade impugnada.
Salienta-se que o impugnante não acrescenta sequer um documento.
PELO EXPOSTO, rejeito a impugnação.
Custas pela impugnante.
Honorários a serem fixados em compensação ao final do processo principal.
I-se. -
26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:38
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LAIS MARIA SOUZA DUTRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de NICHELLE MOURA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 01:45
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LAIS MARIA SOUZA DUTRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NICHELLE MOURA ALVES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 05/08/2023 02:43.
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03/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:33
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:26
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:09
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LAIS MARIA SOUZA DUTRA em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:06
Outras Decisões
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07/06/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LAIS MARIA SOUZA DUTRA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de NICHELLE MOURA ALVES em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA MOREIRA AMARAL - CPF: *12.***.*23-60 (AUTOR).
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30/01/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:23
Declarada incompetência
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14/12/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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