TJRJ - 0820804-71.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/07/2025 06:00.
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04/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2025 12:00.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:06
Outras Decisões
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25/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO DE ALMEIDA GRILLO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de tutela de urgência requerido pela consumidora BEATRIZ DO NASCIMENTO CORREA DOS SANTOS em face da SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, com fundamento na negativa de cobertura e fornecimento de medicação indicada pelo médico que a assiste.
A parte autora é beneficiária do plano de saúde fornecido pela Ré, sob o número de matrícula 545 88888 4783 2141 0022], Plano ESPECIAL 100, EMPRESARIAL AMB HOSP Com OBST, estando com suas obrigações contratuais em dia, conforme comprovam os documentos anexos à petição inicial.
Infere-se que a autora encontra-se em período gestacional, sob acompanhamento médico regular, apresentando sinais clínicos e laboratoriais compatíveis com deficiência de ferro, mesmo após o uso de suplementação por via oral.
Diante deste quadro, a médica assistente da autora INDICOU SUPLEMENTAÇÃO VENOSA COM CARBOXIMALTOSE FÉRRICA (FERINJECT) para a melhora dos parâmetros hematométricos e a prevenção de complicações gestacionais e neonatais, incluindo anemia materna, distúrbios puerperais e impactos no neurodesenvolvimento do feto, conforme relatório médico de id 203952809 e 203952817.
Ocorre que a Ré NEGOU A COBERTURA DO TRATAMENTO, o que denota risco não apenas à saúde da gestante, mas também a do nascituro.
Pontue-se que a referida medicação se perfaz em ambiente ambulatorial, pela via intravenosa, e encontra-se incorporada ao Rol da ANS, conforme RN nº 581/2023, sendo, portanto, de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência perseguida e determino à ré o custeio, fornecimento e aplicação do medicamento carboximaltose férrica (Ferinject), conforme prescrição médica de id 203952809 e 203952817, e enquanto perdurar a indicação médica, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento.
Intime-se pessoalmente a ré por OJA e cite-se na forma do art. 335 do CPC.
I-se. -
08/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher a diferença de custas, conforme certidão r. juntada. -
30/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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