TJRJ - 0807356-91.2023.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:47
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 22:42
Documento
-
03/07/2025 12:01
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807356-91.2023.8.19.0037 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CRIMINAL Ação: 0807356-91.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2024.00965458 APTE: KAUE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CO-REPDO.: CAIQUE SIMAS NOGUEIRA Relator: DES.
FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES Revisor: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA.
Autoria e materialidade comprovadas.
Apesar das teses Defensivas, a Defesa não trouxe aos autos nenhuma prova do alegado.
Em contrapartida, os depoimentos judiciais prestados pelas testemunhas, em relação à materialidade e à autoria do crime de tráfico de drogas praticado pelo Réu, estão em total harmonia com o apurado em sede policial, onde reportam fatos coincidentes.
Juízo de reprovação mantido.
DESPROVIMENTO DO APELO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NA FORMA DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
28/06/2025 13:46
Documento
-
18/06/2025 11:42
Conclusão
-
17/06/2025 13:00
Improcedência
-
03/06/2025 11:20
Confirmada
-
03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 15:28
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 20:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/05/2025 11:44
Conclusão
-
24/05/2025 15:58
Remessa
-
27/01/2025 13:35
Conclusão
-
09/01/2025 12:20
Confirmada
-
08/01/2025 18:28
Decisão
-
23/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 17:39
Conclusão
-
21/10/2024 17:30
Distribuição
-
21/10/2024 16:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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