TJRJ - 0806206-81.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 14:36
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806206-81.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0806206-81.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00506720 APELANTE: TAINAH MONCERAT PIRES ARAUJO ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA PÔRTO MOURA BRASIL OAB/RJ-172194 ADVOGADO: RENATA BRASIL ROCHA CARDOSO OAB/RJ-182786 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Autora que ao se descobrir grávida optou por realizar o parto normal.
Alega não ter encontrado profissional credenciado ao plano para realizar o parto na forma pretendida.
Lista juntada pela autora que comprova a existência de obstetra credenciado que realizava parto normal.
Inobservância do art. 373, I, do CPC.
Ausência de prova de fato constitutivo do direito autoral.
Dano moral inexistente.
Acerto da sentença.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
09/07/2025 11:33
Documento
-
08/07/2025 15:55
Conclusão
-
08/07/2025 10:01
Não-Provimento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 086.
APELAÇÃO 0806206-81.2022.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0806206-81.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00506720 APELANTE: TAINAH MONCERAT PIRES ARAUJO ADVOGADO: THIAGO DE SOUZA PÔRTO MOURA BRASIL OAB/RJ-172194 ADVOGADO: RENATA BRASIL ROCHA CARDOSO OAB/RJ-182786 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
23/06/2025 15:14
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 12:50
Remessa
-
16/06/2025 11:06
Conclusão
-
16/06/2025 11:00
Distribuição
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13/06/2025 16:40
Remessa
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13/06/2025 11:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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