TJRJ - 0025057-84.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:28
Juntada de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO CERTIFICO que: Trata-se do inventário dos bens deixados por AGOSTINHO DA SILVA, casado. 1.
Certidão de óbito do autor da herança - fl.11.
Bens: deixou bens Filhos: 2 maiores 2.
O falecido não deixou testamento 3.
Bens: 3.1- Saldo de conta bancária - Banco Itaú Unibanco S/A na agência 4477 conta 19000-1 no valor de R$ 467.865,09, às fls. 60 3.2- Saldo de conta bancária - Banco Santander no valor de R$1307,21 às fls. 59. 3.3- Saldo de conta bancária - Banco Bradesco no valor de R$0,50, às fls. 60. 3.4- Saldo de conta bancária - Banco Caixa Econômica Federal no valor de R$57,08, às fls. 60. 4.
Herdeiros: 4.1.1- MAURICIO PAIVA DA SILVA, casado, CNH às fls. 85.
Não consta certidão de casamento.
Não consta procuração. 4.1.2- MELISSA PAIVA SILVA, solteira, RG às fls. 86.
Não consta certidão de nascimento.
Não consta procuração. 4.2- cônjuge supéstite/meeiro: 4.2.1- -ROSA MARIA DE PAIVA DA SILVA - Certidão de casamento às fls. 10, procuração às fls. 08. 5.
Não há interesse de incapaz. 6.Custas e taxa judiciária: 6.1.
Gratuidade de Justiça - Deferida às fls. 45. 7.
Nomeação de inventariante - Deferimento da inventariança independente de lavratura de termo às fls. 122. 8.
Termo de inventariante- Deferimento da inventariança independente de lavratura de termo às fls. 122. 9.
Emenda à inicial - index 79/84, Primeiras declarações - index 79/84.
Retificação fls .113/117, Termo de renúncia - Não Consta. 10.
Das certidões: 10.1.
Certidão da Justiça Federal em nome do falecido (validade de 90 dias) - fls. 110, negativa e válida; 10.2.
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do falecido (validade de 180 dias)- fls. 111, negativa e válida; 10.3.
Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição provando não haver testamento em nome do falecido (validade de 90 dias) - fls. 94 e 108, negativas e válidas; 10.4.Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição provando não haver testamento em nome do falecido (validade de 90 dias) - fls. 92 e 109, negativas e válidas; 10.5.
Certidão do 2º ou 9º Ofício do Registro de Distribuição: 10.5.1.
Em nome do falecido (validade de 90 dias) - fls. 93, negativa e vencida; 10.5.2.
Em relação ao espólio (validade de 90 dias) -fls. 88 e 107, negativas e válidas; 10.5.3.Do imóvel (validade de 90 dias) - Não constam bens imóveis; 10.6.
Certidão de Ônus Reais do imóvel : 10.6.1. 4º Ofício de RGI (validade de 30 dias) - Não constam bens imóveis; 10.6.2. 12º Oficio de RGI (validade de 30 dias) - Não constam bens imóveis; 10.7.
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (validade de 180 dias) - Não constam bens imóveis; 10.7.1.
Espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel - Não constam bens imóveis; 10.8.
Certidão do Centro Notorial de Serviços Eletrônico Compartilhados -fls. 89/91, negativa e válida; 10.9.
Certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - Não constam bens imóveis; 11.
Esboço de partilha - index 79/84.
Retificação fls .113/117; 12.
Funciona a PGE - Sem manifestação; 13.
ITD ou ITBI recolhidos.- Não Consta; 14.
Cálculo do imposto - Não Consta; 15.
Pedido de adjudicação - Não Consta; 16.
Pedido de alvará - Não Consta; 17.
Não informadas dívidas do espólio; 18.
Não consta penhora no rosto dos autos e/ou reservas de crédito trabalhistas; Certifico ainda que cadastrei o substabelecimento de fls. 77.
Venham os documentos faltantes conforme item 4 desta certidão.
Cumpra-se o despacho de fls. 122/123.
EOS - 01/32943 -
26/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:59
Conclusão
-
09/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:31
Retificação de Classe Processual
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12/06/2024 14:49
Juntada de petição
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03/05/2024 14:41
Juntada de petição
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02/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:56
Juntada de petição
-
27/09/2023 11:13
Juntada de petição
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19/07/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:28
Conclusão
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06/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:10
Juntada de petição
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23/01/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 18:55
Juntada de documento
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06/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:41
Conclusão
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01/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 19:09
Conclusão
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23/05/2022 09:19
Juntada de petição
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25/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 07:07
Juntada de petição
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25/10/2021 12:17
Conclusão
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25/10/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 12:00
Juntada de petição
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04/05/2021 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:20
Conclusão
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01/02/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 17:26
Redistribuição
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15/01/2021 18:55
Remessa
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15/01/2021 18:35
Expedição de documento
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29/10/2020 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2020 12:12
Conclusão
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23/10/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 15:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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