TJRJ - 0800176-16.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
14/07/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES CUNHA em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO COM ÍNDOLE DE EMBARGOS À OBRA OU DEMOLITÓRIA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/06/2025 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
02/04/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/04/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:01
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053493-50.2001.8.19.0001
Mina Carlota Mostaert Ewerton de Almeida
Iperj Instituto de Previdencia do Estado...
Advogado: Eduardo de Souza Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2001 00:00
Processo nº 0801589-64.2025.8.19.0211
Jaqueline Mendes Vieira da Silva
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Cleizer Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 16:56
Processo nº 0826761-51.2024.8.19.0014
Leonardo Barboza de Souza
Flod Trading Educacao Financeira LTDA
Advogado: Maximiano Gomes de Oliveira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 12:41
Processo nº 0910104-81.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Iracema
Associacao Brasileira para Rearmamento M...
Advogado: Juliana Baptista Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 09:22
Processo nº 0801310-78.2025.8.19.0211
Valeria Patrocinio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Linhares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:20