TJRJ - 0196903-68.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:00
Intimação
I - Inventário de Nadja Coccarelli, divorciada, falecida em 05/08/2021.
Certidão de óbito na fl. 17, não deixou testamento, deixou bens e dois filhos maiores - Daniel Meireles Coccarelli e Joana Coccarelli, além de Americo Mendes de Castro, convivente em união estável (fl. 20).
Despacho na fl. 62 nomeia Joana Coccarelli como inventariante e defere pagamento de custas ao final, antes da sentença.
Petição nas fls. 67/69 requer alvarás para venda de imóvel e levantamento de quantias bancárias em nome do falecido.
Despacho na fl. 127 deferindo expedição de alvará para levantamento de quantias.
Ofício com transferência dos valores nas fls. 184/185.
Decisão na fl. 194 defere expedição de alvará de venda de imóvel, devendo 50% do produto ser depositado em conta judicial vinculada ao feito.
Primeiras declarações na fl. 204/349.
Comprovante de depósito judicial da venda do imóvel na fl. 208.
Manifestação da PGE na fl. 356 exige comprovação de pagamento do ITCMD.
Petição na fl. 359 alega que pagamento será feito após homologação da partilha amigável, apresentada na fl. 222/227.
Petição da inventariante na fl. 439/440 pede convolação do rito ao ordinário por ausência de consenso entre as partes quanto à partilha.
Petição de Américo na fl. 442/443 requer o cumprimento do testamento da inventariada.
Despacho na fl. 445 convolando o feito ao rito ordinário.
Manifestação da PGE na fl. 449 requer avaliação judicial dos bens e expedição de ofícios para conhecimento dos saldos à data do óbito.
Petição de Américo na fl. 454 requer entrega de chaves do imóvel em Mendes em cartório, pois não obteve êxito em entregá-las diretamente à inventariante.
Petição da inventariante nas fls. 467/468 pede a concessão de prazo para apresentação de primeiras declarações, haja vista a desistência das partes quanto à partilha amigável.
Carta precatória avaliatória expedida na fl. 483.
Laudo de avaliação nas fls. 490/492.
II - Nas fls. 205 e 443 há menções a um testamento público deixado pela falecida que teria sido lavrado em 26 de junho de 1997, no Cartório do 11º Ofício de Notas.
Venha certidão do CENSEC.
Provada a existência do testamento, suspenda-se o andamento do processo, até o traslado do RAC.
III - Fl. 454: defiro o prazo de 30 dias para a entrega das chaves em cartório, com prazo de retirada em 30 dias, sob sanção de perda das chaves.
IV - Fl. 467/468: venham declarações de bens e herdeiros, retificadas, instruídas com as habilitações e representações processuais de todos os herdeiros.
V - Fl. 484, item 2: à inventariante, para cumprir.
VI - Fl. 487/488 e 494/495: anotem-se.
VII - Laudo de avaliação nas fls. 490/492: aos interessados e PGE.
VIII - Cumpra-se fl. 452. -
25/06/2025 11:32
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:45
Conclusão
-
07/02/2025 14:01
Juntada de petição
-
31/01/2025 17:59
Redistribuição
-
28/12/2024 05:49
Documento
-
19/12/2024 14:19
Juntada de petição
-
27/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:50
Expedição de documento
-
25/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:49
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:35
Juntada de petição
-
04/06/2024 05:43
Conclusão
-
04/06/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:49
Juntada de petição
-
04/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:27
Conclusão
-
02/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:22
Juntada de petição
-
16/02/2024 14:58
Juntada de petição
-
07/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:08
Conclusão
-
30/11/2023 05:18
Juntada de petição
-
29/11/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Juntada de petição
-
09/11/2023 15:15
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:30
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:30
Juntada de petição
-
05/10/2023 16:51
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:47
Conclusão
-
05/08/2023 16:17
Juntada de petição
-
05/08/2023 13:44
Juntada de petição
-
21/07/2023 12:58
Juntada de petição
-
06/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:51
Conclusão
-
14/06/2023 11:43
Juntada de petição
-
06/06/2023 09:15
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:03
Conclusão
-
04/04/2023 14:13
Juntada de petição
-
29/03/2023 11:11
Juntada de petição
-
24/03/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:54
Conclusão
-
17/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:50
Juntada de petição
-
07/12/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:17
Expedição de documento
-
30/11/2022 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2022 12:35
Conclusão
-
30/11/2022 12:11
Juntada de petição
-
29/09/2022 21:03
Juntada de petição
-
01/09/2022 10:00
Juntada de petição
-
26/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:37
Conclusão
-
15/07/2022 16:27
Juntada de petição
-
01/06/2022 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:28
Expedição de documento
-
27/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 15:20
Conclusão
-
20/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:47
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:19
Conclusão
-
09/05/2022 17:19
Juntada de petição
-
09/05/2022 04:16
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:36
Juntada de petição
-
03/05/2022 09:48
Juntada de petição
-
02/05/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 17:19
Conclusão
-
27/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:14
Juntada de petição
-
18/02/2022 11:58
Juntada de documento
-
16/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 11:53
Expedição de documento
-
03/02/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 20:02
Conclusão
-
08/10/2021 13:19
Juntada de petição
-
28/09/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 12:47
Conclusão
-
20/09/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:47
Apensamento
-
20/09/2021 12:46
Juntada de documento
-
01/09/2021 21:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812913-37.2025.8.19.0054
Fabiola Diniz Vasconcelos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 18:46
Processo nº 0808409-03.2024.8.19.0028
Ari de Jesus Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 16:03
Processo nº 0961844-78.2024.8.19.0001
Mrc Empreendimentos Imobiliarios 2014 Lt...
Argamassas Santa Luzia LTDA
Advogado: Alexandre Ferreira Kingston
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 20:45
Processo nº 0815471-14.2025.8.19.0205
Elber Farias de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 17:30
Processo nº 0940839-97.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Adriano Fernandes Ferreira Costa
Advogado: Darlene Araujo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 12:26