TJRJ - 0824237-02.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824237-02.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE ABREU DE OLIVEIRA RÉU: PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA., PLASMA LABORATORIO CLINICAS LTDA.
O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".”.
A REALIZAÇÃO DE ACIJ É COGÊNCIA LEGAL, INSTITUÍDA PELA LEI 9099/95.
Diante do acima exposto, indefiro o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:41
Juntada de ata da audiência
-
08/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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