TJRJ - 0806230-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PENNA BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PENNA BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0806230-43.2025.8.19.0002 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: RD CENTRO RESTAURANTE E COMERCIO DE COMESTIVIEIS LTDA RÉU: MAX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado no Index 202585867, entre RD CENTRO RESTAURANTE E COMÉRCIO DE COMESTÍVEIS LTDA EPPe MAX ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no id. 192536542, com as cautelas de praxe.
Custas na forma do art. 90,§ 3º, CPC.
P.I.
Cumprido o art. 229 A, §1º, I, II, CNCGJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MAX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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