TJRJ - 0804076-08.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de NELMA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS MISSIBA BRANDAO em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:07
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0804076-08.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO LUIZ, NELMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA - RJ154322 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA - RJ154322 REQUERIDO: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE, LUCAS MISSIBA BRANDAO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ALINE SALARINI VIEIRA - RJ124710 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MONIQUE NUNES MARTINS - RJ161242 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA - RJ120372 Decisão Recebo a manifestação de id. 209047472, e verifico que assiste razão ao peticionante, eis que não houve análise do esclarecimento prestado pelo autor, o que passo a fazer.
Meios de prova admitidos na fase instrutória Mantenho o deferimento da COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL da parteré LUCAS MISSIBA, que deverá ser intimada pessoalmente da audiência, na forma do artigo 385, §1º do Código de Processo Civil.(id.184250043) INDEFIRO A COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL da parte ré UNIMED,haja vista que se trata de pessoa jurídica, não tendo sido apontada pela parte requerente o preposto ou representante que detém as informações relevantes para lide, a ser intimado para comparecimento em Juízo.
Desse modo reputo irrelevante a prova nos moldes em que requerida.
Mantenho o deferimento da prova testemunhal requerida pela parte ré LUCAS MISSIBA nos termos anteriores.(id.184250043) DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, conforme requerido pela parte autora, cujo rol já consta dos ids n.º 189441978, devendo ser apresentada a qualificação completa da testemunha.
Ficam as partes advertidas que: I - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, §4º, incumbindo à parte por quem arrolada a testemunha informar ao Juízo quaisquer das circunstâncias dos incisos II, III e V a fim de que se proceda à intimação judicial.
II - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Admitir-se-á, ainda: (a) a intimação pessoal da testemunha mediante aposição da assinatura em recebimento e juntada de cópia do documento de identidade; (b) a intimação da testemunha por notificação pessoal realizada por serventia extrajudicial; (c) telegrama com confirmação de entrega.
III - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
IV - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha, salvo se esta, apesar de não intimada, comparecer espontaneamente ao ato.
Mantenho o deferimento da PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL requerida pelas partes. (id.184250043) E diante da manifestação de id. 205280224, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr JULIO CESAR FRANCIS CURY, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
08/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCAS MISSIBA BRANDAO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0804076-08.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO LUIZ, NELMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA - RJ154322 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA - RJ154322 REQUERIDO: UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE, LUCAS MISSIBA BRANDAO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ALINE SALARINI VIEIRA - RJ124710 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MONIQUE NUNES MARTINS - RJ161242 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA - RJ120372 Despacho a.
Tendo em vista o certificado nos autos, nomeio como perito(a) do juízo cadastrado(a) junto ao D.I.P.E.J., o(a) Dr(ª) SILVANA CANDIDA DA COSTA RAPOSO, CRM-RJ 52.66231-3, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, bem como tome ciência da decisão saneadora de ID. 184250043. b.
Aceito o encargo, deverá informar a data e horário para realização da perícia. c.
Após, intimem-se as partes sobre a perícia designada. d.
Quanto a manifestação apresentada no ID.189441978, nada a prover, tendo em vista que o feito foi devidamente saneado, conforme ID. 184250043.
MACAÉ, 13 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
16/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NELMA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DE MACAE COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCAS MISSIBA BRANDAO em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de NELMA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCAS MISSIBA BRANDAO em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de NELMA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:05
Determinada a citação de #Oculto#
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07/05/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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