TJRJ - 0817900-51.2025.8.19.0205
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0817900-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARION MACHADO DE MELO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Esclareça o autor o valor da causa, tendo em vista que não foi identificado a que se refere o valor mensurado.
Ressalto que opedido de dano moral é de R$ 20.000,00, e somando as parcelas dos contratos, o valor total dos empréstimos é de R$ 144.590,86.Ao emendar à inicial, deverá ser a mesma apresentada de forma única e substitutiva, nos moldes do art.º 292, inciso VI do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a matéria objeto da demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional.
Dê-se baixa e encaminhem o feito. -
01/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:03
Declarada incompetência
-
17/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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