TJRJ - 0819127-92.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:54
Baixa Definitiva
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08/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:54
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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16/08/2025 14:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIALVA GUIMARAES DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0819127-92.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIALVA GUIMARAES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não há vícios.
A embargante almeja a reanálise da prova, e, portanto deverá ingressar com o recurso competente.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 03:33
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/07/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0819127-92.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIALVA GUIMARAES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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02/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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20/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:38
Juntada de petição
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05/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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