TJRJ - 0800945-23.2025.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LESLIE OLIVEIRA GOMES VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DESPACHO Processo: 0800945-23.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDEIA LIMA DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONDUTORES DE VEICULOS AMD BRASIL 1.
Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
PINHEIRAL, 17 de junho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801729-62.2024.8.19.0202
Sandro Luis Correa Junior
Claro S.A.
Advogado: Giulia Vitoria Martins Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2024 18:01
Processo nº 0933319-23.2023.8.19.0001
Maria Regina Leffler
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 11:24
Processo nº 0802285-81.2023.8.19.0046
Hospital Regional Darcy Vargas
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Aline Ramos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 18:30
Processo nº 0812301-61.2025.8.19.0002
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Juliana de Carvalho Fernandes
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:08
Processo nº 0815974-85.2024.8.19.0038
Jorge Freitas Rangel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mariana de Campos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 15:03