TJRJ - 0820410-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de HUGO MENDES PEIXOTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 2 em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
24/07/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/07/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820410-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO MENDES PEIXOTO RÉU: CONDOMINIO CAMINHOS DA BARRA 2 Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/06/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813099-54.2023.8.19.0014
Patricia Pessanha Waquim
Jose Ribamar Pinheiro Waquim
Advogado: Natalia Jorge Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 12:05
Processo nº 0820341-11.2025.8.19.0203
Stephane Marcal Sabino
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Marcos Tadeu Martins Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 12:44
Processo nº 0824641-44.2024.8.19.0205
Debora Silva dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 10:33
Processo nº 0820408-73.2025.8.19.0203
Marcelle Cabral da Mota
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Erica de Paiva Souza Tani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 18:50
Processo nº 0813787-86.2022.8.19.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Leonardo Ferreira Nascimento
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 14:16