TJRJ - 0813941-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0813941-02.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0813941-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: IARA MARIA COUTINHO BROTHERHOOD PERES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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