TJRJ - 0829576-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0829576-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-48 Trata-se de ação distribuída originalmente a este Juízo no PJe, sendo certo, porém, que se trata de competência absoluta do Juízo de Fazenda Pública, em razão matéria e da pessoa, visto que a ação é proposta em face do Município, segundo se infere da petição inicial, o que impõe o declínio de competência para umas das varas de fazenda pública a qual couber por livre distribuição.
Ocorre que não obstante ser o caso de declínio de competência, não é possível a redistribuição do feito por este Juízo para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, cabendo ao próprio patrono providenciar nova distribuição da ação diretamente no sistema e-Proc já em funcionamento naqueles juízos, diante da incompatibilidade de sistemas, cabendo destacar no nos Fóruns Regionais não há Juizados de Fazenda Pública.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, sem a incidência de custas processuais, diante da incompatibilidade dos sistemas PJe e E-Proc, que inviabiliza a redistribuição do processo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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