TJRJ - 0815644-60.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 14:03
Juntada de Informações
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11/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815644-60.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE RANA CRISTOVAM RÉU: GAFISA S A, PAULO MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, alegando o Autor que adquiriu uma unidade imobiliária do empreendimento denominado INVERT BARRA, cujo valor foi integralmente quitado, e que tinha como prazo de entrega a data de 31/05/2024, mas a obra foi embargada judicialmente e está totalmente paralisada.
Requer o Autor o arresto do valor pago meu imóvel, devidamente atualizado, para garantir a satisfação de seu crédito em caso de procedência da ação, fundamentando no risco de insolvência dos Réus, bem como a desconsideração da personalidade jurídica em razão de da configuração de grupo econômico e fraude societária.
Apresenta o Autor documentos que demonstram, em juízo de cognição sumária, a confusão patrimonial e gerencial dos Réus, tendo o Réu como sócia a empresa Gafisa Rio Serviços Imobiliários, pertencente ao grupo econômico da Gafisa S/A, utilização de mesmo endereço eletrônico, identidade de prepostos na assinatura do contrato, além da identidade de endereço físico, uma vez que em diligência do OJA ao local do empreendimento foi informado pelo preposto do 2º Réu que seu endereço é a Rua Jardim Botânico nº 211, endereço que em se localiza a Gafisa S/A.
As fotos apresentadas comprovam que no endereço informado pelo preposto do 2.º Réu funciona imóvel identificado como sendo de propriedade/posse da Gafisa, demonstrando indícios de ocultação para não recebimento de citações.
Dessa forma, há fortes indícios de confusão patrimonial e gerencial entre os Réus, além de utilização da pessoa jurídica com abuso de personalidade e desvio de finalidade.
Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica do 2.º Réu, respondendo pela empresa a 1.ª Ré Gafisa S/A e CONCEDO a tutela provisória de arresto de valores para garantia de eventual futura procedência do pedido, pelo sisbajud e renajud, conforme protocolos que seguem.
Aguarde-se por 3 dias e, após, voltem para consulta.
Sendo infrutíferas as diligências, reapreciarei o requerimento de arresto pelo CNIB. 2.
Considerando que a Gafisa S/A já foi citada pelo portal (id. 118572276), intime-a pessoalmente desta decisão no endereço indicado na certidão de id. 148746836, bem como pelo portal eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de GAFISA S A em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:02
Decorrido prazo de JEAN CLEBER LIMA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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