TJRJ - 0809360-42.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0809360-42.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CORREA DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por MARCIA CORREA DA SILVA em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
Contestação de id 145835902.
Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas em id 174156987.
Manifestação da autora de id 176047191, 176047196 e 176047197.
Decisão de id 190308249 que mantém o indeferimento da gratuidade e determina o recolhimento do preparo em 48 horas.
Manifestação da autora de id 193296365.
Decisão de id 203113292 que indefere recolhimento de custas ao final e determina o recolhimento das custas em 24 horas.
Parte autora intimada em 25/06/25, não se manifestou. É O RELATÓRIO.
Como não foi recolhido o preparo no prazo assinalado pelo juízo, e que é devido no início do processo (art. 82 do CPC), deve ser reconhecida a ausência de pressuposto de regular desenvolvimento do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pela autora, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
Descabe fixação de honorários, eis que sequer havia sido determinada a citação do réu, tendo este ofertado contestação por conta própria.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCIA CORREA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:02
Outras Decisões
-
24/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:47
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA CORREA DA SILVA - CPF: *59.***.*54-80 (AUTOR).
-
18/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946706-71.2024.8.19.0001
Eliane Alves Nazareth
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 17:57
Processo nº 0061008-96.2025.8.19.0001
Carlos Alberto Soria
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Sylvia Drumond Rhaddour Bravin Greth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 00:00
Processo nº 0815173-89.2025.8.19.0021
Maria Regina Martins Cardoso
Diego Leonardo Leite Carvalho
Advogado: Michel Santos da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 23:44
Processo nº 0827160-95.2024.8.19.0203
Dulcelia Lucas de Moraes
Banco Pan S.A
Advogado: Simone Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 12:08
Processo nº 0804007-31.2025.8.19.0063
Paulo Batista de Freitas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica Gonze Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 11:55