TJRJ - 0833909-47.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:44 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 11:28 Apensado ao processo 0826621-48.2023.8.19.0209 
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                                            23/06/2025 11:24 Apensado ao processo 0835455-40.2023.8.19.0209 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833909-47.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA MOURA RÉU: JOAO CARLOS COSTA E SOUSA DA CONCEICAO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por MARIA HELENA DE OLIVEIRA MOURA em face de JOÃO CARLOS COSTA E SOUSA DA CONCEIÇÃO, objetivando a desocupação de imóvel urbano situado na Estrada do Sacarrão nº 643, Vargem Grande.
 
 A autora narra que celebrou com o réu contrato de locação com início em 05 de maio de 2015 e prazo de cinco anos, findando-se em 05 de maio de 2020, tendo por objeto fração de 600 m² um terreno.
 
 Alega que após o término do prazo contratual, a locação passou a vigorar por prazo indeterminado, conforme previsão expressa na cláusula segunda, parágrafo segundo, do contrato.
 
 Assevera quepromoveu notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, em 07 de agosto de 2023, mas o locatário permaneceu inerte quanto à devolução do bem e quitação dos débitos, razão pela qual pleiteia a desocupação compulsória.
 
 Na causa de pedir, a autora transcreve a cláusula segunda do contrato, nos seguintes termos: “Findo prazo acima ajustado, se a LOCATÁRIA continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição da LOCADORA, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo LOCATÁRIO a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes.” A parte autora formula os seguintes pedidos: rescisão do contrato e despejo do réu.
 
 Citado, o réu apresentou contestação, aduzindo preliminares e informando que já distribuíra a este juízo uma precedente ação declaratória(nº 826621-48.2023, aforada em 28/08/2023) depois que foi notificado extrajudicialmente para desocupação do imóvel.
 
 Naquela açãoveicula pretensão a que se DECLAREque o contrato de locação entre as partes não estava vigendo por prazo indeterminado, mas simpor prazo determinado em razão de um aditamento pactuado pelas partes recentemente.
 
 Pedeque aquela ação seja reunida com a presente açãodespejo para julgamento conjunto, tendo em vista que a existência ou não da prorrogação do contrato é questão prejudicial de mérito ao julgamento da presente ação de despejo por denúncia vazia.Quanto ao mérito alega que, caso superado o argumento de que o contrato está vigendo por determinado (improcedência do pedido veiculado na ação declaratória),ainda assimteria direito a retençãoe indenizaçãodo imóvellocado, porque nele edificou construção com o consentimento da locadora. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Esse processo veio em conclusão em tese para a decisão do art. 352 do CPC, para saneamento (art. 357) ou julgamento antecipado (art. 355).
 
 Pelo momento, no entanto, não há que se qualquer um dessasdecisões, pois hánecessidade de que as ações conexas sigam seus respectivos procedimentos para que, oportunamente, possa sobrevir uma decisão simultânea em todos eles (art. 58 do CPC).
 
 Assim, foram proferidos despacho e decisão apenas nas ações conexas.
 
 Determino que esta seja reunida aos processos 0835455-40.2023.8.19.0209e 0826621-48.2023.8.19.0209, através da ferramenta sistêmica “apensar” e que sempre venham em conclusão simultânea os três processos, depois que, em cada um deles, forem cumpridos os atos processuais da serventia acaso cabíveis.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:33 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 15:14 Outras Decisões 
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                                            08/10/2024 00:19 Decorrido prazo de FATIMA RAFAELA PERRONE FERREIRA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 08:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 00:10 Publicado Intimação em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:02 Publicado Intimação em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            24/07/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 18:59 Outras Decisões 
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                                            01/07/2024 14:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/06/2024 00:32 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 21:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 08:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2024 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2024 00:05 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 08:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/04/2024 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 00:10 Publicado Intimação em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            15/04/2024 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 09:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/04/2024 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 10:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/04/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2024 00:11 Decorrido prazo de JOAO CARLOS COSTA E SOUSA DA CONCEICAO em 15/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 05:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/03/2024 16:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2023 00:46 Decorrido prazo de FATIMA RAFAELA PERRONE FERREIRA em 13/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 14:58 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2023 00:13 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 10:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/11/2023 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2023 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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