TJRJ - 0802017-18.2022.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:10
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:09
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802017-18.2022.8.19.0028 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0802017-18.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00530960 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OFFICE LOFT ADVOGADO: ANA LUÍSA MISSIBA PINHEIRO OAB/RJ-243323 ADVOGADO: CÍCERO LOPES CANGUSSÚ OAB/MG-114481 ADVOGADO: YENNY MARIA DE SOUZA MEJIA OAB/RJ-233547 ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DE SENA OAB/RJ-155143 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 APELADO: ODEBRECHT AMBIENTAL - MACAÉ S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA DECISÃO: Apelação cível.
Julgamento monocrático.
Processual Civil.
Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela antecipada.
Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Condomínio edilício cujas múltiplas unidades são abastecidas por um único hidrômetro.
Desnecessidade de suspensão nesse momento processual, considerando decisão do próprio STJ.
Tema Repetitivo nº 414 do STJ revisado em 06/2024 que prevê como ilícita a forma de cálculo pretendida na inicial.
Modulação dos efeitos exposta no acórdão vencedor e segundo a qual na hipótese de o condomínio jamais ter se beneficiado da tese anterior, como no caso, cabível a pura e simples improcedência do pedido.
Acerto do juízo de primeiro grau.
Honorários que não podem ser fixados aquém do mínimo legal de 10% sobre o valor da causa, segundo artigo 85, §2º do CPC em cotejo com tese fixada também pelo STJ no Tema nº 1.076.
Todavia, caso concreto no qual se mostra excessiva a fixação de honorários no mínimo legal, razão pela qual estes devem ser reduzidos para 10% sobre o valor da causa.
Decisão pautada por teses fixadas pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, que admite julgamento monocrático na forma do artigo 932, IV, b, e V, b, do CPC.
RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. -
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802017-18.2022.8.19.0028 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0802017-18.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00530960 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OFFICE LOFT ADVOGADO: ANA LUÍSA MISSIBA PINHEIRO OAB/RJ-243323 ADVOGADO: CÍCERO LOPES CANGUSSÚ OAB/MG-114481 ADVOGADO: YENNY MARIA DE SOUZA MEJIA OAB/RJ-233547 ADVOGADO: RAFAEL GARCIA DE SENA OAB/RJ-155143 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 APELADO: ODEBRECHT AMBIENTAL - MACAÉ S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
01/07/2025 12:28
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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30/06/2025 11:09
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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28/06/2025 13:07
Remessa
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28/06/2025 12:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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