TJRJ - 0800919-23.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 19:40
Outras Decisões
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10/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:37
Processo Reativado
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13/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:37
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:30
Juntada de petição
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11/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:41
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800919-23.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE MOREIRA FONTOURA RÉU: CARLOS ROBERTO ANTUNES JUNIOR Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes em audiência (ID 205544728), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 13:21
Homologada a Transação
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02/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/07/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA FONTOURA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA FONTOURA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 15:41
Juntada de petição
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18/03/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 16:30
Juntada de petição
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07/02/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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