TJRJ - 0802902-80.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 18:05
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802902-80.2022.8.19.0206 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802902-80.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00528512 APELANTE: RENATO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO OAB/RJ-142653 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DÉBITOS NÃO RECONHECIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA CONSUMIDORA.
Cuida-se de demanda indenizatória em que a consumidora busca o reconhecimento da falha na prestação dos serviços bancários pela realização de descontos que afirma indevidos.
Prova produzida pelo banco, que demonstrou que os descontos decorrem de contrato de empréstimo efetivamente contratado pelo consumidor.
Extratos bancários que demonstram a regularidade da conduta do banco relativa a tais descontos.
Ausência de excesso, considerando o tema 1.085 do E.
STJ.
Expressa previsão contratual acerca da possibilidade dos descontos em conta corrente do apelante.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
06/08/2025 17:14
Documento
-
06/08/2025 15:21
Conclusão
-
29/07/2025 12:00
Não-Provimento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 13:20
Inclusão em pauta
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02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802902-80.2022.8.19.0206 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802902-80.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00528512 APELANTE: RENATO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANA JOSE DE OLIVEIRA PACHECO OAB/RJ-142653 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
27/06/2025 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/06/2025 11:03
Conclusão
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27/06/2025 11:00
Distribuição
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26/06/2025 16:27
Remessa
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25/06/2025 15:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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