TJRJ - 0864010-46.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0864010-46.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E ACO LTDA RÉU: ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Trata-se de ação de cobrança proposta por MANCHESTER DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA. em face de ARKHE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., em razão de fornecimento de materiais que foram adquiridos pela ré, sem a devida contraprestação.
Esclarece o requerente que são devidos R$ 26.200,00.
Citada, o réu apresentou resposta, id 50328297, reconhecendo o pedido autoral.
Não houve proposta de conciliação.
Manifestação do MP Massas Falidas, pela procedência dos pedidos, id 181177290.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido: Com efeito, o processo encontra-se maduro para provimento de mérito, na forma do art. 344 do NCPC.
Da leitura dos autos, observa-se que, o réu em contestação reconhece a dívida, não apresentando qualquer impugnação quanto ao valor ou à exigibilidade da obrigação.
O réu manifesta concordância com os termos da inicial, pugnando pela procedência dos pedidos formulados pelo autor.
Assim, diante da ausência de impugnação dos fatos alegados na inicial, outro caminho não há do que reconhecer a procedência do pedido autoral.
Assim, ante o que acima foi fundamentado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA FORMA DO ART. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 26.200,00, atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do vencimento da obrigação.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Ao trânsito, intime-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Após, baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
01/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:41
em cooperação judiciária
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12/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (RÉU).
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26/01/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de SERGIO SILVA ALVES em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2022 16:25
Distribuído por sorteio
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25/11/2022 16:19
Juntada de Petição de outros anexos
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25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
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25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de outros anexos
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25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
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25/11/2022 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
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25/11/2022 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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