TJRJ - 0854762-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo:0854762-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR PINTO GUEDES RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Digam as partes se concordam com a designação de AIJ na modalidade virtual.
Caso positivo, informem o endereço de e-mail das partes, patronos e testemunhas.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JULIANA GOUVEIA BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
A regra contida no art. 6º/VII do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a -
13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:56
Outras Decisões
-
11/08/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a contestação. -
02/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:28
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTHUR PINTO GUEDES - CPF: *64.***.*97-48 (AUTOR).
-
19/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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