TJRJ - 0802948-30.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802948-30.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO FELIPPO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, a parte autora se manifestou pela prova pericial.
A parte ré, por sua vez, manteve-se inerte.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da medição de energia do imóvel da parte, bem como da lavratura do TOI, e a ocorrência de danos morais.
Sendo assim, o meio de prova mais adequado é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
Nomeio como perita a Sra.
TAMARA RANGEL LOPES, Celular: (21) 96749-7289; E-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se para informar sobre a aceitação do encargo, ciente de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça.
Assim, deverá ser observada a resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, que indica, em seu artigo 4º §§ 1º e 2º, que será realizado pagamento de ajuda de custo pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça após a entrega do laudo pericial.
Desde logo, fixo os honorários periciais relativos à perícia em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado e em acordo com o entendimento fixado na Súmula 360 do TJERJ.
Quesitos autorais em id. 162020896.
Venham os quesitos da parte ré e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Intimem-se.
RIO BONITO, 11 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 03:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 20:24
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 16:07
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841362-67.2025.8.19.0001
Gesy Haddad Tapias Dabrowska
Banco Bradesco SA
Advogado: Jorge Haddad Tapias Ceglias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 17:15
Processo nº 0804775-23.2022.8.19.0075
Lucineia de Fatima Michus
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juliana Carvalho Martins Magalhaes da Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 13:15
Processo nº 0802538-84.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Mauro Cezar de Barros
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 23:22
Processo nº 0805111-91.2025.8.19.0052
Julio Carlos da Silva Conceicao
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 09:42
Processo nº 0003228-11.2019.8.19.0002
Condominio Conj Residencial Sebastiao Go...
Roberto Rangel da Silva
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:00