TJRJ - 0803299-96.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803299-96.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
B.
D.
L.
R.
E.
MÃE: VIVIANE DE LYRA RIBEIRO ESTEVES RÉU: COLEGIO SANTO AGOSTINHO Em contestação intempestiva presente no id. 73068171, o Réu argumenta pela nulidade do ato de citação ao qual se refere a certidão de id. 72172495, fundamentando-se na ausência de confirmação de recebimento por parte de representante da pessoa jurídica Ré vinculado ao SISTCADPJ.
O Réu apresenta justificativa de que a ausência de confirmação se deu pela não atualização de representante vinculado ao SISTCADPJ, após transferência do então diretor, Francisco José Ariza Bertos, que até aquele momento havia sido a única pessoa responsável pelo acompanhamento do cadastro da instituição Ré e pela confirmação de recebimento de eventuais citações.
Tal contexto denota que a ausência de confirmação da citação eletrônica se motivou por fortuito interno consubstanciado pela ausência de transferência da responsabilidade pelo acompanhamento do sistema SISTCADPJ na estrutura administrativa da pessoa jurídica Ré, evidenciando-se, assim, sua responsabilidade exclusiva para o alegado desconhecimento da citação no presente processo.
Portanto, vislumbra-se, que, mesmo regularmente citada, conforme certidão positiva presente no id. 72172495, ratificada pelo cartório em id. 105795002, o Réu deixou de apresentar contestação em prazo tempestivo, logo, atraindo para si os efeitos da revelia, previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, consubstanciados pela presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Assim, DECRETO a revelia do Réu.
Defiro a produção de prova documental suplementar, conforme requerido em petição do id. 172312571, no prazo de 10 dias.
Indefiro o depoimento pessoal do Réu, porque o arcabouço documental presente no processo já se mostra suficiente para elucidar a lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:41
Decretada a revelia
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24/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS DA FONSECA ALVES em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de COLEGIO SANTO AGOSTINHO em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 18:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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