TJRJ - 0806286-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:58
Juntada de petição
-
25/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de RAIANE GARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DEIVID DE SOUZA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de RAISSA NICOLE GARCIA CALDAS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CAMILA DUARTE DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806286-65.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE GARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA, DEIVID DE SOUZA SILVA, RAISSA NICOLE GARCIA CALDAS, CAMILA DUARTE DA SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando a informação de que o réu está em processamento de recuperação judicial pela Vara Empresarial competente (processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024), o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução e tendo em vista quea Administração Judicial já iniciou a fase de verificação de créditos, disponibilizando inclusive plataforma para apresentação dos pedidos de habilitação e divergências (https://rj123milhas.com.br), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO para que a parte interessada proceda a sua habilitação.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:16
Processo Reativado
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19/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:16
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:16
Baixa Definitiva
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19/05/2025 21:16
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIANE GARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DEIVID DE SOUZA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAISSA NICOLE GARCIA CALDAS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CAMILA DUARTE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/03/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RAIANE GARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RAISSA NICOLE GARCIA CALDAS em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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