TJRJ - 0838569-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:24
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 366,67 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 5 | R$ 135,30 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 1 | R$ 23,64 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,26 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,72 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 26,84 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 26,84 | | FUNARPEN | 6246-0003018-0 | | R$ 32,21 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 1.050,48 | | -
08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:01
Juntada de petição
-
17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação a realizar os reparos necessários discriminados na petição inicial (item b dos pedidos), no prazo de 20 dias.
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo em favor do autor.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado e fixo como devido ao autor a quantia de R$ 4.000,00 a título de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:43
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 20:59
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Juntada de petição
-
15/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FR2 INTERIORES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2024 20:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
28/06/2024 07:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/06/2024 07:34
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/06/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/06/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/06/2024 15:05
Juntada de petição
-
30/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828721-54.2024.8.19.0204
Osvaldo Luiz de Oliveira Militao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Julio Wagner Marciano de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 13:00
Processo nº 0811534-64.2023.8.19.0205
Invescon Engenharia Limitada
Daniel Teixeira de Melo
Advogado: Ricardo Lima Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 10:52
Processo nº 0805037-15.2024.8.19.0006
Cirilio Felix da Trindade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marianne Oliveira de Souza Magnum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 09:33
Processo nº 0809784-22.2025.8.19.0087
Geisa Rodrigues Martins
Condominio do Edificio Aguia
Advogado: Geisa Rodrigues Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 16:15
Processo nº 0827791-33.2024.8.19.0205
Ana Claudia Soares dos Santos Silva
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:34