TJRJ - 0806848-67.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 08:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/09/2025 08:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/09/2025 11:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 11:48 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/09/2025 11:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/09/2025 11:48 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 01:04 Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:04 Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 20/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:51 Publicado Decisão em 13/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0806848-67.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO DOS SANTOS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL I - Primeiramente, ao cartório para retirar o sigilo dos documentos IDs. 187313784, 187313785 e 187313786, anexados à inicial.
 
 II - Regularmente citado e intimado por AR, ID. 203924433em local que mantém estabelecimento empresarial, cujo endereço se encontra comprovado nos autos, ID. 206180320, o Réu deixou de comparecer à audiência realizada no dia 05/06/2025, ID. 198486069.
 
 Assim, decreto-lhe a revelia nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
 
 Ademais é pacífico o entendimento de que é válida a citação postal com aviso de recebimento entregue no endereço correto do citando, mesmo que assinada por terceiro, bastando que a entrega seja comprovada no endereço correto. (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2188925 - SC (2022/0254126-8).
 
 Há de se ressaltar que a renúncia dos patronos anteriormente constituídos, foi comunicada ao réu em data bem anterior a data designada para a Audiência, conforme documento ID. 192147932.
 
 Assim, Remetam-se os autos à juíza leiga que presidiu a referida ACIJ para elaboração do projeto de sentença.
 
 BELFORD ROXO, 7 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            08/08/2025 14:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS 
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                                            08/08/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:23 Decretada a revelia 
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                                            07/08/2025 14:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 00:47 Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Despacho em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 01:27 Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 14:00 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/07/2025 00:16 Publicado Despacho em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806848-67.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO DOS SANTOS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Não obstante o retorno do AR de citação do Réu ser positivo, conforme ID. 203924433, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, traga a parte autora o comprovante do endereço da parte Ré junto a Receita Federal, no prazo de 10 dias.
 
 BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            03/07/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 16:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/06/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 13:54 Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            05/06/2025 13:54 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/05/2025 17:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2025 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 16:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 23:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 01:33 Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 01:33 Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:33 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            27/04/2025 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 15:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/04/2025 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 19:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/04/2025 19:17 Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            23/04/2025 19:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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