TJRJ - 0801627-78.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de DOMINGUES DENTAL FACE ODONTOLOGIA LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 05:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO MOURA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre devolução de mandado com diligência negativa -
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801627-78.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DE CASTRO MOURA EXECUTADO: DOMINGUES DENTAL FACE ODONTOLOGIA LTDA Defiro a penhora portas adentro.
Expeça-se o Mandado.
Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo exequente e/ou seu patrono, medianteprévio agendamento junto à Central de Mandados, não se constituindo a inércia do mesmo em motivo para o não cumprimento do ato.
O exequentedeverá ser nomeado fiel depositário dos bens.
Em caso de impossibilidade ou de não comparecimento do exequente, fica o OJA autorizado a proceder a penhora nos termos do (sec) 2º, art. 840, CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801627-78.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DE CASTRO MOURA EXECUTADO: DOMINGUES DENTAL FACE ODONTOLOGIA LTDA 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à insuficiência de saldo na conta bancária da parte executada, procedo, nessa data, à transferência do valor parcial e defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir com relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 00:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:49
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/12/2024 12:58
Outras Decisões
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:18
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:37
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de DOMINGUES DENTAL FACE ODONTOLOGIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO MOURA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 00:42
Decorrido prazo de DOMINGUES DENTAL FACE ODONTOLOGIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
05/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DE CASTRO MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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