TJRJ - 0801046-73.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONICE BATISTA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0801046-73.2025.8.19.0207 [Contratos Bancários] AUTOR: QUEREN VENANCIO VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA As partes celebraram acordo nos autos no index 190943734.
Neste passo, deve o mesmo ser homologado para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LEONICE BATISTA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LEONICE BATISTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 04:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 04:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a QUEREN VENANCIO VIEIRA - CPF: *37.***.*40-13 (AUTOR).
-
25/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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