TJRJ - 0806675-83.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:53
Baixa Definitiva
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18/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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18/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de TAMIRIS CASALI GOMES DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de via varejo em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0806675-83.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRIS CASALI GOMES DA SILVA RÉU: VIA VAREJO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de TAMIRIS CASALI GOMES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar comprovante de residência, atualizado, em seu nome e documento de identidade. -
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/03/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:45
Expedição de Informações.
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02/12/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 20:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:13
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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